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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara Cível
Processo 1005290-50.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ritmo Móveis Comércio Ltda - Vistos. Fls. 185/186: Ciente quanto à manifestação da Defensoria Pública. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se manifestação em arquivo, sem suspensão do prazo prescricional. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. Int. - ADV: BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)
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