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1005236-87.2025.4.01.3907

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1005236-87.2025.4.01.3907 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCINEIA PEREIRA SALES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO DE ALENCAR OLIVEIRA - PA23992 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em análise, percebo que o cálculo colacionado pelo autor não atende aos parâmetros fixados na sentença (DIP), motivo por que o indefiro. Devolvam-se os autos ao autor para apuração das parcelas retroativas, nos termos da sentença, no prazo de 20 (vinte) dias. Juntado o somatório, intime-se o INSS para manifestação, no prazo de 20 (vinte) dias. Advirto que eventual impugnação deverá demonstrar de forma motivada e pontual o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de Planilha de Cálculos detalhada referente à apuração do valor que entende devido, não bastando o mero apontamento de montante sem a apresentação das razões. Não cumprindo tais requisitos, a impugnação restará indeferida. Caso o valor total das parcelas supere 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá informar se renuncia ao excedente para recebimento por RPV (art. 17, § 4º, da Lei 10.259/01). Nada havendo em contrário, expeça-se o requisitório. Desde que requerido, defiro o destaque dos honorários do patrono, demonstrado através do contrato de prestação de serviço (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94), limitado a 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas. Quanto à obrigação de fazer, considerando que a DIP fixada em sentença não foi observada, intime-se a autarquia para retificação, devendo proceder ao pagamento administrativo da diferença decorrente, agora sob pena de multa astreinte de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso (art. 52, V da Lei 9.099/95). Cumpridas as diligências, intimem-se as partes, em 5 (cinco) dias. Oportunamente, arquivem-se os autos. (Assinado digitalmente) Juiz(a) Federal Vara Federal Única de Tucuruí

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