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TJMG · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1005222-49.2025.8.13.0702/MGRELATOR: MARIA ELISA TAGLIALEGNA REQUERENTE: ADAILVA MACEDO CASTRO ADVOGADO(A): PETRONIO CLEBER DE OLIVEIRA SILVA (OAB MG203037) ADVOGADO(A): MAYSA MUNDIM SOUSA (OAB MG169554) ADVOGADO(A): KEROLLYNE GABRIELLA BRASÃO (OAB MG186172) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 66 - 02/09/2026 - Expedição de Mandado ao Oficial de Registro
TJMG · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1005222-49.2025.8.13.0702/MG REQUERENTE: ADAILVA MACEDO CASTRO ADVOGADO(A): PETRONIO CLEBER DE OLIVEIRA SILVA (OAB MG203037) ADVOGADO(A): MAYSA MUNDIM SOUSA (OAB MG169554) ADVOGADO(A): KEROLLYNE GABRIELLA BRASÃO (OAB MG186172) REQUERIDO: LEOMAR ALMEIDA DE SOUSA EDITAL COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG – 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES – JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE INTERDIÇÃO. A Dra. Maria Elisa Taglialegna, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia-MG, na forma da lei, etc, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença prolatada em 30/07/2026 transitada em julgado nos autos nº 1005222-49.2025.8.13.0702 da Ação de Curatela/Interdição, movida por ADAILVA MACEDO CASTRO , foi, por este Juízo, DECRETADA a INTERDIÇÃO de LEOMAR ALMEIDA DE SOUSA, brasileiro, em união estável, aposentado, inscrito no CPF: 060.797.256-49, portador do RG nº MG-1.657.028, nascido em 08/02/1944, filho de Lauriano Almeida de Sousa e Maria Leonarda de Matos, natural de residente e domiciliado à Rua Rádio, nº 559, Bairro: Dona Zulmira, CEP: 38414-028, Uberlândia/MG, natural de Canápolis-MG-MG, certidão de casamento matrícula n. 059196 01 55 1964 2 00061 245 0013189 14, Cartório de Uberlândia-MG,declarado(a) relativamente incapaz para os atos da vida civil, todavia, com a ressalva de que fica desde já ampliado o alcance da curatela, de maneira a autorizar que o(a) curador(a) possa REPRESENTAR a incapaz em todos os atos da vida civil, inclusive aqueles descritos no art. 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em razão de ser portador(a) de Alzheimer em estado avançado ,dando-lhe Curador(a)(es) na(s) pessoa de ADAILVA MACEDO CASTRO, brasileira, professora, aposentada, em união estável, portadora do RG nº MG8.676.031, inscrita no CPF sob o nº 288.295.576-68, nascida em 28/06/1956, filha de Alberto Siqueira Castro e Juraci Macedo Castro, residente e domiciliada à Rua Rádio, nº 559, Bairro: Dona Zulmira, CEP: 38414-028, Uberlândia/MG . Assim, para conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário do Judiciário eletrônico do Estado de Minas Gerais. Uberlândia, 02/09/2026. Eu, Elisia Aparecida de Morais Santos, Oficiala de Apoio Judicial, digitei e subscrevo. (A)Maria Elisa Taglialegna-Juíza de Direito.
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