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TRF1 · 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005205-89.2019.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALTER MARQUES VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA LUZINETE PINHEIRO DE AGUIAR REIS - PI12118 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Destinatários: BANCO DO BRASIL S.A. GIZA HELENA COELHO - (OAB: SP166349) VALTER MARQUES VIANA MARIA LUZINETE PINHEIRO DE AGUIAR REIS - (OAB: PI12118) FINALIDADE: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. . ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
TRF1 · 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005205-89.2019.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALTER MARQUES VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA LUZINETE PINHEIRO DE AGUIAR REIS - PI12118 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Destinatários: BANCO DO BRASIL S.A. GIZA HELENA COELHO - (OAB: SP166349) VALTER MARQUES VIANA MARIA LUZINETE PINHEIRO DE AGUIAR REIS - (OAB: PI12118) FINALIDADE: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. . ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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