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TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1005182-38.2026.4.01.3309 CLASSE: CARTA DE ORDEM CRIMINAL (335) POLO ATIVO: DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A. REGIÃO POLO PASSIVO: JUIZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE GUANAMBI/BA DESPACHO Trata-se de Carta de Ordem emitida pelo e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio da qual delegou-se a este Juízo a realização da instrução processual, com a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e o interrogatório do réu JOSE NEY NARDES (ex prefeito municipal), tendo como processo de referência a ação penal n.º 1002646-64.2020.4.01.3309, remetida àquela Corte em 04/07/2025 por declínio de competência. Para o prosseguimento do feito, REDESIGNO AUIDÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 01 de outubro de 2026, às 09:00 horas. A audiência será realizada preferencialmente de forma presencial, na sede deste Juízo, devendo a parte requerida, acompanhada de seu(s) advogado(s), comparecer no dia e horário agendados. Intimem-se o Ministério Público Federal e os advogados cadastrados. Intimem-se pessoalmente o requerido e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa indicadas na inicial (ID 2252868444 e seguintes), devendo participar do ato para colheita do seu interrogatório/depoimentos. Observo que as partes residem em município sede de Comarca da Justiça Estadual (o que imporia a rigor a expedição de carta precatória para cumprimento do ato de intimação), face à proximidade da realização da audiência e a morosidade no retorno das cartas que tem se verificado com frequência, AUTORIZO ao Oficial de Justiça Avaliador Federal a realização de viagem a serviço – AVS, de acordo com a PORTARIA SJBA – SECAD – 8440987. Faz-se necessário o cumprimento da diligência por OJAF em razão da urgência e da necessidade de celeridade do ato a ser cumprido. Fica autorizada ainda a intimação das partes por meio eletrônico, utilizando-se do aplicativo de mensagens instantâneas ”Whatsaap”, sempre que possível tal diligência. Neste caso, caberá ao OJAF responsável pela diligência, no intuito de preservar a higidez do ato, atentar-se para aferir a identidade do destinatário, conforme entendimento do STJ (HC nº 641877/DF. Expedida(s) a(s) comunicação(ões), comunique-se aos oficiais de justiça lotados nesta unidade para cumprimento. Ressalte-se que, em caso de impossibilidade de comparecimento presencial de qualquer das partes/testemunhas, deverá ser informada tal condição a este Juízo, ocasião em que será viabilizada sua participação no ato por meio do aplicativo Microsoft Teams, utilizando-se do link de acesso à sala virtual da audiência (adiante reproduzido), em observância ao art.8º, §2º, da Resolução N. 329, de 30/07/2020, do CNJ. O referido aplicativo poderá ser adquirido gratuitamente na página https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou em lojas de aplicativos do sistema operacional de aparelho celular ou outro mobile. Qualquer computador que tenha uma câmera embutida ou conectada está apto à realização do evento. Na ausência do equipamento, pode ser usado o telefone/WhatsApp. Nos casos de intimação por carta precatória, solicite-se urgência ao Juízo deprecado no cumprimento da(s) diligência(s), ressaltando-se que, somente se manifestada pelo(s) intimando(s) a indisponibilidade de equipamentos aptos à conexão, deverá o Juízo Deprecado disponibilizar, na data e horário agendados, sala reservada para a audiência que, neste caso, ocorrerá por meio de videoconferência, utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, em observância ao art.1° da RESOLUÇÃO N. 341, de 7 de outubro de 2020, do CNJ. GUANAMBI/BA, (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL
TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1005182-38.2026.4.01.3309 CLASSE: CARTA DE ORDEM CRIMINAL (335) POLO ATIVO: DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A. REGIÃO POLO PASSIVO: JUIZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE GUANAMBI/BA DESPACHO Trata-se de Carta de Ordem emitida pelo e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio da qual delegou-se a este Juízo a realização da instrução processual, com a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e o interrogatório do réu JOSE NEY NARDES (ex prefeito municipal), tendo como processo de referência a ação penal n.º 1002646-64.2020.4.01.3309, remetida àquela Corte em 04/07/2025 por declínio de competência. Audiência designada para 25 de agosto de 2026, às 08:30 horas. Ante a necessidade de readequação de pauta, cancelo a audiência designada. Ciência as partes com urgência. Inclua-se novamente o feito em pauta. Guanambi, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal
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