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TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005149-75.2026.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.C. - - A.P.V.S. - Vistos. Providencie a parte autora a emenda à inicial para: a) Incluir a genitora da menor no polo ativo da demanda, tendo em vista os pedidos de guarda e regime de convivência formulados, pois, não obstante o regular cadastro no e-SAJ, a petição inicial indica somente a menor, em nome próprio, representada pela genitora. b) Juntar documentos que comprovem o exercício da guarda fática da menor, tais como carteira de vacinação, carteira do convênio médico ou SUS. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, para análise do pedido de justiça gratuita, providencie a autora A.P.V.S. a juntada de cópias das três últimas declarações de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 3 (três) meses. Ou, de forma alternativa, recolha as custas e despesas do processo. Intime-se. - ADV: NATHALIA APARECIDA CARVALHO KORALEWSKI (OAB 485332/SP), NATHALIA APARECIDA CARVALHO KORALEWSKI (OAB 485332/SP)
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