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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005120-24.2025.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Iracema Gomes da Silva - - Maria Madalena Gomes da Silva - - Mauricio Gomes da Silva - Vistos. I - Providenciem os requerentes o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, no derradeiro prazo de dez dias. II - A via de alvará judicial é inadequada para obtenção de informações sobre valores de FGTS/PIS, visto que a diligência pode ser realizada pela própria parte interessada junto à Caixa Econômica Federal. Desse modo, no mesmo prazo, procedam os requerentes à juntada da negativa da Caixa Econômica Federal em disponibilizar as informações e/ou levantamento dos valores de FGTS/PIS/PASEP referente aos falecidos. III - Ressalto que, não havendo representação processual de todos os herdeiros, será autorizado levantamento apenas da quota-parte correspondente aos autores representados. IV - Na inércia, arquivem-se. Intime-se. - ADV: NILMA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 399651/SP), ODIN CAFFEO DE ALMEIDA (OAB 146472/SP), NILMA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 399651/SP), ODIN CAFFEO DE ALMEIDA (OAB 146472/SP), LIZIANE CRISTIANE DAMASO ROSA (OAB 347017/SP), NILMA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 399651/SP), ODIN CAFFEO DE ALMEIDA (OAB 146472/SP)
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