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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT · Despacho
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 e-mail: 01vara.sno.mt@trf1.jus.br PROCESSO Nº: 1005089-66.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EGON LEONARDO PEDDE Advogados do(a) AUTOR: ANGELA FLAVIA XAVIER MESQUITA - MT19168/O, PABLO GABRIEL XAVIER VENTURA - MT30639/O, PATRICIA BERTELE DO NASCIMENTO BENITEZ - MT19359/O REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO O sistema processual registrou certidão de prevenção que deve ser objeto de manifestação pelas partes. Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes. Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir. Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória. Cite-se, devendo o réu, no prazo para defesa, manifesta-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, para querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP
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