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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível
Processo 1005051-81.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - JTM Colégio Técnico e Ensino Médio Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10050518120248260309. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP), ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível
Processo 1005051-81.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - JTM Colégio Técnico e Ensino Médio Ltda - Manifeste-se a parte requerente/exequente a respeito da certidão de Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Considerando os termos dos artigos 9º, 11 e 12 da Resolução nº 963/2025 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, bem como a inclusão desta unidade no cronograma de migração dos procedimentos do sistema legado (SAJ) para o EPROC, a partir de 06 de abril do corrente ano, ficam cientificadas as partes de que deverão providenciar o cadastro de seus patronos no novo sistema (Eproc), bem como poderão informar eventual necessidade de atualização dos dados de CPF/CNPJ e do último endereço válido nos autos - referentes a todas as partes - a fim de que a transição entre os sistemas ocorra da maneira mais eficiente possível. Ressalta-se que os processos que possuam recolhimentos de diligências de Oficial de Justiça e de despesas postais, porém não utilizadas, não poderão ser migrados. Caso haja interesse, caberá à parte requerer a restituição das custas eventualmente recolhidas e não utilizadas, viabilizando, assim, a migração do feito. Após a migração, as custas e despesas processuais devem ser geradas e pagas exclusivamente pelo sistema Eproc. - ADV: SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP), ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
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