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1004993-57.2023.8.11.0042

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA ESP. DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1004993-57.2023.8.11.0042. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: LUCIANO WILLIAN FERREIRA SOARES Vistos etc. Tendo o réu apresentado sua resposta e não verificando in casu presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, ratifico o recebimento da denúncia ofertada e, por consequência, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de julho de 2027, às 14h00min, conforme determina o art. 399 do CPP. Nos termos dos artigos 27 e 28 da Lei nº 11.340/06, que asseguram à vítima o direito ao acompanhamento por advogado e o acesso à assistência judiciária gratuita, NOMEIO o Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade de Cuiabá – UNIC Beira Rio para promover o acompanhamento jurídico da ofendida. Intime-se pessoalmente o Coordenador do referido Núcleo acerca da presente nomeação, para as providências cabíveis. A presente audiência será realizada, de forma hibrida, por meio do sistema Teams, com o link de acesso consignado abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGMxOGVjZTAtYWRiMC00ZmEzLWI5ODktOGM5YjcwYjUwYjVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%225e3a3400-cd29-495f-aafb-8799c818a179%22%7d Nos termos do art. 3º-A da Resolução CNJ nº 354/2020, incluído pela Resolução CNJ nº 679/2026, a oitiva da vítima será realizada, como regra, de forma presencial, devendo o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, no ato da intimação, cientificá-la de que o ato será realizado de forma presencial, podendo, contudo, optar pela realização da audiência na modalidade telepresencial, caso assim deseje, certificando-se a resposta nos autos. O acesso ao site da Microsoft Teams poderá ser feito pelo computador (versão web) ou pelo aplicativo previamente instalado em aparelho celular (instalação gratuita). Em caso de dificuldade de acesso, poderão as partes, bem como as testemunhas arroladas, entrar em contato com este juízo, PREVIAMENTE, através do WhatsApp Business deste Gabinete II, para auxílio e instruções, qual seja: (65) 3648-6603. Consigno que o ato será presidido normalmente de maneira presencial, na Sala de Audiências do Gabinete II da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, localizada no Fórum da Comarca de Cuiabá/MT, podendo as partes e testemunhas se assim preferirem, comparecerem, para participação física no ato. Expeça-se mandado para intimação da vítima, das testemunhas arroladas pelas partes e do réu a fim de que compareçam ao ato. Ao expedir os mandados, atente-se para os endereços informados nos autos, expedindo-se mandado apenas para os que ainda não foram ouvidos em eventual audiência anterior. Sendo a testemunha policial militar, requisite-se sua apresentação ao Comando da Polícia Militar (CPP, art. 221, § 2º). Intimem-se o Ministério Público e o Defensor para que participem do ato. Observe a Secretaria da Vara que a intimação do MP, do Defensor nomeado e da Defensoria Pública será pessoal (CPP, art. 370, § 4º), devendo a intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente realizar-se por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado (CPP, art. 370, § 1º). Caso haja testemunha arrolada com endereço em outra comarca, expeça-se missiva precatória, informando o link de acesso retro mencionado. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito

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