Publicações do processo

1004945-54.2026.8.13.0231

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves · Decisão

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004945-54.2026.8.13.0231/MG EXEQUENTE: EDUCACIONAL MARTINS ANDRADE LTDA ADVOGADO(A): JOÃO GUILHERME DE SOUZA PORTO (OAB MG108143) ADVOGADO(A): LORENA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB MG175829) DECISÃO 1. Citem-se os executados para efetuarem o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829, do CPC, ficando deferida a citação postal, caso requerida pelo credor. 2. Fixo os honorários do advogado da parte exequente em 10% dez por cento sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, em caso de integral cumprimento da obrigação no prazo de 03 (três) dias (art. 827, § 1º, CPC). 3. Conste-se do mandado que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento), acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). 4. Não paga a dívida, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, na mesma oportunidade, deverá intimar os executados. 5. Os Embargos poderão ser opostos, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914 e 915, CPC). 6. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. - Determinações Complementares a) Em caso de execução de cheque ou nota promissória, nomeio desde logo a parte exequente como depositária judicial do título, ficando cópia autenticada nos autos, expedindo-se a respectiva certidão e o termo de compromisso de depósito. Anote-se no verso do título a sua vinculação a este processo. A parte exequente deverá apresentar na Secretaria o título para esse procedimento. b) Caso os executados não sejam encontrados para a citação e a parte exequente informar novo endereço, cite-se no novo endereço. c) Caso os executados não sejam encontrados para a citação e a parte exequente não informar o endereço ou a diligência no novo endereço restar infrutífera, desde logo, determino que a Secretaria do Juízo proceda ao encaminhamento das requisições ao SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. d) Havendo endereço não diligenciado, expeça-se novo mandado/precatória/carta AR para o cumprimento da citação e/ou penhora e/ou intimação.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.