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TJSP · Foro de Itariri - Vara Única
Processo 1004906-33.2019.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Costenaro - - Olinda Margarida Varella Costenaro - - Monica Varella Costenaro de Paula - - Mauro Jose Costenaro - - Marco Antonio Costenaro - Vistos. Reitere-se o ofício à Fundação Florestal (pág. 370), devendo o ofício ser acompanhado da senha dos autos. Recebo a petição de páginas 380/382 como emenda a inicial, devendo ser incluído a titular do domínio "Empresa Brasileira de Planejamento Agrário S/C Ltda", no polo passivo da ação. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente, solicitando informações se os documentos acostados aos autos trazem as informações necessárias para realizar-se a correta constituição do título de propriedade. Citem-se, pessoalmente, com prazo de 15 dias, a titular do domínio e os confrontantes, bem como seus respectivos cônjuges/companheiros, advertindo-os de que, querendo, poderão ofertar contestação, no prazo de 15 dias. O autor deverá as diligências do oficial de justiça para cumprimento do ato. Cientifiquem-se, através do portal eletrônico, para manifestarem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município. Providencie o autor o recolhimento das custas para intimação eletrônica, no valor de R$ 32,75, por cada ente público (Município, Estado e União), bem como custas no mesmo valor para encaminhamento do ofício ao Cartório de Registro de Imóveis (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0). Oportunamente, citem-se por edital, com prazo de 30 dias, os demais confinantes, alienantes e os interessados, ausentes incertos e desconhecidos, sendo desnecessária a nomeação de curador especial aos réus indeterminados citados por edital (TJSP 380286-43.2010.8.26.0000, Relator: Antonio Vilenilson, Data de Julgamento: 01/03/2011, 9ª Câmara de Direito Privado, Data da Publicação: 01/03/2011). Servirá a presente decisão, acompanhada da senha dos autos, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado por e-mail, ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém. Anote-se que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itariri@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP), DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP), ANA CLARA LEITE LEITÃO (OAB 379521/SP), MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP), ANA CLARA LEITE LEITÃO (OAB 379521/SP), ANA CLARA LEITE LEITÃO (OAB 379521/SP), ANA CLARA LEITE LEITÃO (OAB 379521/SP), ANA CLARA LEITE LEITÃO (OAB 379521/SP), MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP)
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