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1004874-14.2024.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 1004874-14.2024.8.26.0602/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro RELATORA: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) RECORRENTE: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) RECORRIDO: JEFFREY FREDERICO LUI FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME DE FREITAS ANTONIO DO MONTE (OAB SP418672) EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPRA DE PRODUTO NÃO ENTREGUE. CANCELAMENTO DA OPERAÇÃO. COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA INFORMANDO O RESSARCIMENTO INTEGRAL DA COMPRA E AUTORIZAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PELO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NÃO EFETIVAÇÃO DO ESTORNO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO. ART. 14 DO CDC. IRRELEVÂNCIA DE PROCEDIMENTOS INTERNOS DE CHARGEBACK OU DISPUTA ENTRE OS FORNECEDORES. DEVER DE RESSARCIMENTO MANTIDO. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 7ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos e CONDENAR os recorrentes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação observada a regra do art. 98, § 3º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 20 de agosto de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 13/08/2026 A 20/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 1004874-14.2024.8.26.0602/SP RELATORA: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO PRESIDENTE: Juiz de Direito MARCOS BLANK GONÇALVES RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) RECORRENTE: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) RECORRIDO: JEFFREY FREDERICO LUI FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME DE FREITAS ANTONIO DO MONTE (OAB SP418672) A 7ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS E CONDENAR OS RECORRENTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO OBSERVADA A REGRA DO ART. 98, § 3º, DO CPC. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO Votante: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO Votante: Juíza de Direito FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI Votante: Juiz de Direito LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA

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