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TJSP · Foro de São Vicente - 4ª Vara Cível
Processo 1004842-74.2026.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aline Vitoria da Silva Lavor - Vistos. O Provimento CSM nº 2.660/2022, publicado em 16 de maio de 2022, que criou e regulamentou os "Núcleos de Justiça 4.0" no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, estabelece no artigo 6º, in verbis: "Art. 6º.A escolha do "Núcleo de Justiça 4.0" pelo requerente é facultativa, todavia, ainexistência demanifestação emsentido contrário na petição inicial faz presumir a concordância com o encaminhamento do processo ao Núcleo. § 1º. O processo atribuído a um "Núcleo de Justiça 4.0" será distribuído livremente entre os magistrados para ele designados, podendo a Presidência e a Corregedoria Geral da Justiça estabelecer critérios de distribuição diferenciada no caso de atuação cumulativa. § 2º. É irretratável a escolha do requerente pela tramitação do processo no "Núcleo de Justiça 4.0". Por outro lado, nos termos do Comunicado Conjunto 868/2024, a partir de 25/11/2024 será implantado o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que tem competência exclusiva para processar e julgar ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e Litoral, exceto Capital. Na hipótese dos autos, a petição inicial não apresenta qualquer manifestação contrária do autor ao processamento da demanda perante o Núcleo Especializado, razão pela qual deve-se presumir sua concordância com o encaminhamento do feito àquele. Assim, determino a redistribuição do processo ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, procedendo-se às anotações necessárias no sistema SAJ. Intime-se. - ADV: EDUARDO E. CORREA (OAB 43631/PR)
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