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TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1004768-87.2026.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Denise Aparecida Amaral - Determino à autora a correção do cadastro processual, frisando-se que a parte tem exatamente o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da liberação, sob as penas da Lei, para inclusão de todos os herdeiros no polo ativo, bem como a meeira. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, nos mesmo prazo, esclareça a autora o pedido de nomeação como inventariante, com indicação das razões que justificam a preterição da meeira, possui preferência legal, nos termos do artigo 617 do Código de Processo Civil. Atendidas as determinações, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: LUCIEJE MARIA DA SILVA (OAB 323373/SP)
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