Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1004756-80.2026.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TABITA NICOLINE DA SILVA BUSSONS DOSSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAMELA DE OLIVEIRA ALVIM - AC5758 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DECISÃO De início, destaco que a competência da Justiça Federal é definida no art. 109, I, da CF. Assim, via de regra, somente a presença das pessoas ali listadas atrai a competência federal. No caso dos autos, portanto, somente há competência para conhecer da ação dirigida à Caixa Econômica Federal, considerando-se que não há litisconsórcio passivo necessário com os demais bancos. Ademais, indefiro, neste momento, a concessão de tutela provisória por ausência de requisitos e de contraditório mínimo, sem prejuízo de reapreciar esse pedido em momento posterior, quando reunidos os requisitos do art. 300 do CPC. Cite-se. Exclua-se do polo passivo os bancos NEON PAGAMENTOS S.A. e NU PAGAMENTOS S.A.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.