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1004720-41.2025.8.26.0220

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guaratinguetá - 4ª Vara

    Processo 1004720-41.2025.8.26.0220 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sandy Taiana Serpa da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para AUTORIZAR SANDY TAIANA SERPA DA SILVA, CPF nº 428.767.358-14, na qualidade de sucessora de JOSÉ LUIZ ANTUNES DA SILVA, CPF nº 064.160.168-93, a levantar e receber integralmente os valores existentes nas contas bancárias identificadas nos autos, acrescidos dos respectivos rendimentos, juros, correção monetária e demais atualizações incidentes até a data da efetiva disponibilização. A presente sentença, devidamente acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ALVARÁ JUDICIAL, independentemente da expedição de documento apartado, autorizando a requerente a promover o levantamento dos valores diretamente perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, mediante a apresentação dos documentos pessoais e dos demais documentos exigidos pela instituição financeira. Fica igualmente autorizado o levantamento dos valores pelo advogado constituído pela requerente, desde que munido de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, observadas as exigências legais e administrativas da instituição financeira. A instituição financeira deverá disponibilizar à requerente, ou a seu procurador com poderes específicos, os valores abrangidos por esta autorização, observados os rendimentos e as atualizações devidas até a data do efetivo levantamento. Caso a parte interessada opte pelo levantamento dos valores por meio de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), poderá requerer a transferência dos valores para conta judicial vinculada a estes autos. Nessa hipótese, a presente sentença servirá como ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda ao depósito judicial da integralidade dos valores existentes nas contas de titularidade do falecido, objeto desta demanda, acrescidos dos rendimentos e das atualizações incidentes até a data da transferência. Comprovado o depósito judicial, intime-se a requerente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o formulário de MLE devidamente preenchido, para posterior expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal. Em razão da natureza do procedimento de jurisdição voluntária, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado e cumpridas as providências necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LILIAN REGINA DOS SANTOS CAETANO SIQUEIRA (OAB 244969/SP)

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