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1004705-50.2025.8.26.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1004705-50.2025.8.26.0292/SPAUTOR: JAMESLEY PAGANELI ADVOGADO(A): ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS VELOZO (OAB SP115768) SENTENÇA Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na ação, solucionando o mérito nos termos do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil, para condenar os requeridos a pagar à autora R$ 19.658,92, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir do ajuizamento. Sucumbentes, os réus arcarão com as custas judiciais e despesas processuais, bem como adimplirão honorários advocatícios em favor do procurador do requerente, verba arbitrada, com base no art. 85, § 2º do CPC, em 15% do valor da condenação. Interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se, conforme o art. 1.010, §§ 1º a 3º do CPC, intimando-se, se o caso, a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior (TJSP), independentemente de juízo de admissibilidade. Publique-se. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1004705-50.2025.8.26.0292/SPRÉU: MAURO LUIZ DE MORAES JUNIOR RÉU: ELAINA FERREIRA MIGUEL DE MORAES SENTENÇA Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na ação, solucionando o mérito nos termos do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil, para condenar os requeridos a pagar à autora R$ 19.658,92, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir do ajuizamento. Sucumbentes, os réus arcarão com as custas judiciais e despesas processuais, bem como adimplirão honorários advocatícios em favor do procurador do requerente, verba arbitrada, com base no art. 85, § 2º do CPC, em 15% do valor da condenação. Interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se, conforme o art. 1.010, §§ 1º a 3º do CPC, intimando-se, se o caso, a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior (TJSP), independentemente de juízo de admissibilidade. Publique-se. Intime-se.

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