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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara Cível
Processo 1004675-75.2013.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - FRS BENEGA MOVEIS ME e outro - Vistos. 1. Verifico que o acordo noticiado às fls. 366/367 não está assinado pelo exequente IRESOLVE, tampouco consta qualquer certificação digital atribuída ao seu advogado. 2. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se o exequente acerca do acordo de fls. 366/367 bem como dos documentos de fls. 368/373 e fls. 383/400. 3. No caso de ratificar o acordo, diga se pretende a extinção dos autos pelo integral pagamento (art. 924, II do CPC) ou a suspensão do feito até o total adimplemento (art. 922 do CPC). Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), MARCOS RICARDO AISAWA FELIX (OAB 326031/SP), MARCOS RICARDO AISAWA FELIX (OAB 326031/SP)
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