Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Guarujá - 2ª Vara Criminal
Processo 1004666-32.2026.8.26.0223 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.C.S.S. - N.C.S.C. - Autos com vista à parte autora para se manifestar sobre o ofício resposta da Secretaria da Educação do Município, no prazo de cinco dias - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP), PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
TJSP · Foro de Guarujá - 2ª Vara Criminal
Processo 1004666-32.2026.8.26.0223 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.C.S.S. - N.C.S.C. - Vistos. Fls. 29/44: não havendo notícia de citação, recebo a petição como formal emenda à inicial. Anote-se. Pacífico o entendimento segundo o qual a vaga em creche há de ser em período integral para viabilizar adequadamente o pleno desenvolvimento da criança: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer. Decisão que, em sede de tutela de urgência, indeferiu a matrícula da criança em instituição de ensino da rede pública municipal, em período integral. Vaga em creche ou em entidade equivalente. Direito público subjetivo e de absoluta prioridade conferido à criança e ao adolescente pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Frequência em período integral. Possibilidade. Medida que viabiliza o pleno desenvolvimento da criança. Entendimento pacífico deste Eg. Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2002150-22.2020.8.26.0000; Relator (a): Lidia Conceição; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Limeira - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 30/04/2020; Data de Registro: 30/04/2020) Assim, defiro a tutela de urgência, determinando ao réu que, no prazo de 10 (dez) dias forneça vaga, em período integral para a criança autora, em creche municipal próxima de sua residência, (entendida como tal distância de até dois quilometros), ou o custeio, pelo Município, de vaga em creche particular, além do traslado de ida e volta, se necessário, para a criança e responsável, até eventual decisão judicial em sentido contrário. Mantenho, para o caso de descumprimento, multa diária de duzentos e cinquenta reais, até o limite de vinte e cinco mil reais. Cite-se o réu acerca dos termos do aditamento, para responder, no prazo de trinta dias e intime-se o Secretário de Educação do Município de Guarujá desta decisão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP), PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.