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TJSP · Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
Processo 1004629-59.2021.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudia Costa da Silva - Rm Pereira Veículos Me - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Considerando a implementação do sistema EPROC no âmbito do E. Tribunal de Justiça, bem como o disposto na Resolução nº 963/2025, que estabelece que a migração dos feitos observará cronograma divulgado pela Presidência, em conjunto com as diretrizes constantes do INFOEPROC 101 e o cronograma disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, impõe-se a adoção das providências necessárias à adequação do presente feito. Conforme cronograma disponível em https://www.tjsp.jus.br/eproc?aba=Cronograma, o programa de migração deste Juízo teve início na data de 06/04/2026. Consigne-se que, no âmbito deste Juízo, além das prioridades estabelecidas pelo INFOEPROC, conferiu-se especial prioridade aos processos que se encontram conclusos, como forma de assegurar maior celeridade na prestação jurisdicional, tendo em vista que o sistema EPROC apresenta maior eficiência operacional e tramitação mais célere. Tal diretriz encontra amparo no princípio da duração razoável do processo, consagrado no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, o qual impõe ao Poder Judiciário a adoção de medidas concretas voltadas à entrega célere e efetiva da tutela jurisdicional. Diante desse cenário, a migração do presente feito, que se encontra concluso, deve ocorrer com prioridade, em observância às diretrizes institucionais e ao referido princípio constitucional. Ante o exposto, determino a migração prioritária dos presentes autos para o sistema EPROC. Realizada a migração, dê-se ciência às partes, procedam-se às anotações necessárias e, em seguida, tornem os autos conclusos para sentença, de forma imediata, no sistema EPROC. Dilig. e int. - ADV: HERICK PAVIN (OAB 39291/PR), ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 314596/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE PINHEIRO BREVILIERI (OAB 192948/SP)
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