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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004622-30.2025.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ETEVALDO DE ALMEIDA GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL MASSAD DE BRITO - MT25302/O e NELIO DAUZACKER MACIEL CAMPOS - MT34812/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ETEVALDO DE ALMEIDA GONCALVES RAFAEL MASSAD DE BRITO - (OAB: MT25302/O) NELIO DAUZACKER MACIEL CAMPOS - (OAB: MT34812/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2280201735 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1004622-30.2025.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ETEVALDO DE ALMEIDA GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL MASSAD DE BRITO - MT25302/O e NELIO DAUZACKER MACIEL CAMPOS - MT34812/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1) Considerando que os cálculos elaborados pela parte autora se encontram em conformidade com a sentença proferida e que o INSS não apresentou oposição, os homologo e liquido o julgado em R$ 14.852,69 (quatorze mil oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos), encontrando-se tais montantes atualizados até abril/2026. 2) Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. 3) Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor para pagamento do crédito da parte autora, com a data base informada no item 1. 4) Ocorrendo sua expedição, intimem-se as partes para tomarem ciência, devendo a parte beneficiária da requisição acompanhar sua tramitação afim de verificar o depósito dos valores e providenciar seu saque junto ao TRF1, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok 5) Tendo em vista que com a expedição da ordem de pagamento haverá o adimplemento do crédito, JULGO EXTINTO o feito, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. 6) Cumpridas todas as providências acima, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. 7) Intimem-se. 8) Cumpra-se. CÁCERES/MT, data da assinatura. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CÁCERES, 24 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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