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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO · Ato ordinatório
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1004619-44.2026.4.01.3503 AUTOR: ERCILIO PEREIRA DA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora a condenação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS à concessão, em seu favor, do benefício de PENSÃO POR MORTE. Intime-se a parte autora para cumprir a(s) diligência(s) abaixo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: a) juntar cópia do comprovante de residência atual e em seu nome (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone, com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses). Caso o comprovante de residência esteja em nome de seus genitores ou cônjuge, deverá comprovar o vínculo informado. Na hipótese de residência de terceiro, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, sendo imprescindível também a declaração do responsável pelo imóvel, acompanhada de documento de identificação deste; Decorrido o prazo sem o correto atendimento, concluam-se os autos para sentença de extinção. Rio Verde/GO, 31 de agosto de 2026. EDER DA SILVA NUNES Servidor(a)
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