Publicações do processo

1004611-46.2026.8.13.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Patrocínio · Outros

    Processo 1004611-46.2026.8.13.0481 distribuido para Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Patrocínio na data de 11/09/2026.

  2. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Patrocínio · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004611-46.2026.8.13.0481/MG EXEQUENTE: VIA MOVEIS COMERCIAL PATROCINIO LTDA ADVOGADO(A): CLÁUDIA LUIZA DE PAIVA (OAB MG140773) DESPACHO 1- Recebo a presente execução de título extrajudicial. Fica ciente a parte exequente de que a certidão do art. 828 do CPC deve ser emitida pelo próprio procurador no painel de opções do Eproc e que terá o prazo de 10 dias para comprovar eventuais averbações; 2 - Expeça-se, MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, para que, no prazo de 3 (três) dias, a parte devedora efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829, caput), devendo o oficial de justiça, frustrada a diligência, proceder ao arrolamento dos bens que guarnecem a residência do devedor ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. (CPC, art. 836, § 1º). Desde já, autorizo os atos previstos no artigo 846 do CPC, caso requerido e se façam necessários para o cumprimento do mandado; 3 - Conforme dispõe o enunciado 14 do FONAJE, são considerados penhoráveis os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade; 4 - A parte executada poderá opor-se à execução através de embargos, por escrito ou verbalmente, o que deverá ocorrer em audiência de conciliação a ser designada (Lei nº 9099/95, art. 53, §1º); 5- Mister evidenciar que, conforme o Enunciado 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro – Vitória/ES); 6 - Decorrido o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, em 10 dias. Registro que eventual requerimento de constrição de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, inclusive na modalidade denominada “teimosinha”, deverá ser formulado mediante peticionamento específico, sob a classe “Petição – Solicitação Sisbajud”; 7- Não sendo encontrada a parte executada ou inexistindo bens penhoráveis, o que deverá ser certificado pelo/a senhor/a Oficial/a de Justiça, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, informando o endereço correto ou, se for o caso, indicando bens para serem penhorados, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º, do art. 53, da Lei nº 9099/95, independentemente de nova intimação. Cumpra-se. Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.