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TJSP · Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
Processo 1004554-68.2026.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.S.R. - - M.P.S.R. - Ao Distribuidor para adequação da classe/assunto do processo (Procedimento Comum - Guarda / Regulamentação de Visitas / Fixação). Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Sob pena de prosseguimento somente quanto à ação de alimentos: A) a petição inicial deve ser emendada para incluir a genitora no polo ativo, parte legítima para os pedidos cumulados de regulamentação de guarda e visitas; B) deve ser regularizada a representação processual da genitora. A parte autora ainda deverá especificar a modalidade de guarda pretendida assim como a residência de referência da criança e indicar os dias e horários das visitas com a finalidade de se estabelecer o vínculo de afetividade entre pai e filhos. Prazo: 15 dias. - ADV: JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA ARRUDA SCRITORI (OAB 245209/SP), JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA ARRUDA SCRITORI (OAB 245209/SP), DIEGO PEIXOTO (OAB 229425/SP), DIEGO PEIXOTO (OAB 229425/SP)
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