Publicações do processo

1004547-62.2026.8.26.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1004547-62.2026.8.26.0032 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - P.M.A. - V.M.A.S. - - S.E.A.S. - - E.L.S. - - S.F.L.S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de AUTORIZAR o levantamento dos valores correspondente ao resíduo de benefício previdenciário n.º 232.743.821-1, a que fazia jus o Sr. W. E. dos S., falecido em 17/07/2026. Custas e despesas processuais na forma da Lei, observando-se que a parte é beneficiárias da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo alvará e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se - ADV: ANTONIO LOUZADA NETO (OAB 89677/SP), ANTONIO LOUZADA NETO (OAB 89677/SP), ANTONIO LOUZADA NETO (OAB 89677/SP), ANTONIO LOUZADA NETO (OAB 89677/SP), ANTONIO LOUZADA NETO (OAB 89677/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1004547-62.2026.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.M.A. - V.M.A.S. - - S.E.A.S. - - E.L.S. - - S.F.L.S. - Vistos. Demonstrada a incapacidade financeira dos autores pelos documentos juntados e declaração de pobreza, que por sua vez, estabelece a presunção da hipossuficiência, DEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça, anote-se. Inicialmente, a fim de regularizar o feito, encaminhe-se os autos ao Cartório Distribuidor para correção de Classe-Assunto, a fim de constar: Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária-Expedição de Alvará Judicial. Quanto ao pedido de Alvará, como aqui deduzido, cabe consignar que o artigo 666 do Código de Processo Civil dispõe que, apenas os valores previstos na Lei nº 6.858/80, a qual dispõe sobre o pagamento, aos dependentes, ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, dispensam o ajuizamento de inventário ou arrolamento. No entanto, pacificou-se na jurisprudência do E. Tribunal de Justiça bandeirante entendimento no sentido de que, em se tratando de bens de pouca monta, aludido artigo poderá ser aplicado, o que convencionou-se chamar de mitigação do artigo 666 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Alvará judicial. Decisão que ordenou a emenda da inicial para conversão do feito para arrolamento. Desnecessidade. Concordância dos sucessores do autor da herança, todos maiores e capazes, com a transmissão para um dos herdeiros filhos de dois automóveis, usados e bastante antigos, com baixo valor de mercado - Únicos bens deixados pelo falecido pai. Inteligência do art. 666 do CPC. Precedentes. Prosseguimento do pedido, tal como ajuizado, que se impõe Recurso provido (TJ/SP - Agravo de Instrumento 2032001-72.2021.8.26.0000 Julgado em 29 de março de 2021 Relator: Maria De Lourdes Lopez Gil). AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ALVARÁ. Insurgência em face de decisão que determinou a conversão do pedido para arrolamento - Pretensão de transferir o único bem (veículo automotor, no valor de R$ 15.939,00) deixado pelo de cujus Desnecessária a conversão do pedido para arrolamento Decisão reformada Recurso provido. (TJ/SP - Agravo de Instrumento nº 2033550-20.2021.8.26.0000, julgado em 9 de março de 2021 Relator: Rezende Silveira). Desse modo, tratando-se de pedido de alvará onde se pretende apenas a transferência de valores de pouca monta, recebo-o como tal, sem determinação de emenda da inicial para conversão de rito de arrolamento/inventário. Quanto à eventual incidência do ITCMD, deve-se deixar claro que o procedimento de alvará judicial, regido pela Lei nº 6.858/80 e pelo artigo 666 do Código de Processo Civil, possui natureza simplificada, buscando conferir celeridade à liberação de valores e bens de pequena monta aos sucessores, dispensando a complexidade do inventário ou arrolamento. Nesse contexto, impõe-se a aplicação analógica do regramento previsto para o arrolamento sumário. O artigo 662, caput, do Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer que, nessa modalidade, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, pagamento ou quitação de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. A lógica jurídica é cristalina: se no rito do arrolamento, que possui maior formalidade, a legislação processual dispensa a prévia regularidade fiscal para a homologação da partilha, com maior razão tal dispensa deve incidir no pedido de alvará judicial, ontologicamente mais simples e célere. Nesse sentido: Alvará pleitado por herdeiro (único) visando transferência do único bem deixado pelo de cujus (uma motocicleta). Gratuidade judiciária, não sendo recomendável que condicione a emissão do alvará a recolhimento de imposto, de incidência questionável. Deve ser emitida a ordem de transmissão, reservada a Fazenda exercer, posteriormente, suas prerrogativas. Provimento. (TJSP - Agravo de Instrumento n.º 2023624-39.2026.8.26.0000 - Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 26/02/2026 - Relator Enio Zulliani). DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. ITCMD. PRÉVIO RECOLHIMENTO. DESNECESSIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pelos herdeiros contra a r. decisão que condicionou o processamento do pedido de alvará judicial, visando à transferência de veículo automotor, à prévia comprovação do recolhimento ou isenção do ITCMD. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em analisar se a exigência de prévia comprovação de recolhimento ou isenção do imposto de transmissão (ITCMD) constitui condição necessária para o processamento e deferimento de alvará judicial, à luz dos princípios da celeridade e da simplificação processual (CPC, art. 662). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O procedimento de alvará judicial (Lei nº 6.858/80 e CPC, art. 666) possui natureza simplificada, buscando desburocratizar a transferência de bens de pequeno valor, sendo incompatível com a instauração de contencioso tributário prévio. 4. Aplica-se, por analogia, a regra do artigo 662 do CPC (arrolamento sumário), que dispensa a comprovação de quitação de tributos relativos aos bens do espólio como condição para o julgamento da partilha ou adjudicação. 5. A ausência de recolhimento prévio não acarreta prejuízo ao erário, pois a Fazenda Pública poderá realizar o lançamento administrativo do imposto (CPC, art. 659, § 2º) após a expedição do alvará e comunicação pelo Juízo. 6. Condicionar a prestação jurisdicional à regularidade fiscal em ritos sumários viola os princípios da celeridade e do acesso à justiça, consoante orientação jurisprudencial consolidada (aplicação analógica do Tema 1.074 do STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Tese de Julgamento: "No procedimento de alvará judicial, é inexigível a prévia comprovação de recolhimento ou isenção do ITCMD para o deferimento do pedido, devendo a questão tributária ser remetida à esfera administrativa, por aplicação analógica do artigo 662 do CPC".(TJSP; Agravo de Instrumento 2385673-77.2025.8.26.0000; Relator (a):Corrêa Patio; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/02/2026; Data de Registro: 13/02/2026) Assim, analisando os autos, vejo que resta apenas ser providenciado cópia do documento pessoal do de cujus, do Sr. S.F.L.S., e a formalização por termo dos autos das renúncias manifestadas às fls. 22/29. Expeça-se termo nos autos para formalização das renúncias. Após o comparecimento dos renunciantes para assinatura do termo em cartório e da apresentação dos documentos faltantes, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANTONIO LOUZADA NETO (OAB 89677/SP), ANTONIO LOUZADA NETO (OAB 89677/SP), ANTONIO LOUZADA NETO (OAB 89677/SP), ANTONIO LOUZADA NETO (OAB 89677/SP), ANTONIO LOUZADA NETO (OAB 89677/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.