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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ibirité · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1004489-67.2026.8.13.0114/MG EXEQUENTE: CLOVIS RODRIGUES FILHO ADVOGADO(A): CLOVIS RODRIGUES FILHO (OAB MG185178) ADVOGADO(A): JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB MG229878) EXEQUENTE: JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CLOVIS RODRIGUES FILHO (OAB MG185178) ADVOGADO(A): JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB MG229878) EXECUTADO: CLARICE RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A): JANIETE LEITE DOS SANTOS (OAB MG180073) SENTENÇA Vistos, etc. As partes alcançaram autocomposição material por meio da qual a executada se comprometeu ao pagamento da quantia à vista de R$ 9.000,00 para quitação dos honorários devidos, via transferência extrajudicial. Vieram-me os autos conclusos. Relatados, decido. Pontue-se que o caso vertente envolve partes capazes e direito disponível, razão pela qual entendo que não há óbice à homologação de acordo assinado. A transação é o ato jurídico pelo qual as partes, fazendo-se concessões recíprocas extinguem obrigações litigiosas ou insatisfeitas. HOMOLOGO, destarte, por sentença, nos termos da alínea “b” do inciso III do art. 487, CPC/15, o acordo celebrado entre as partes litigantes, conforme acima elucidado, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Isentas as partes do pagamento de custas finais, na forma do §3º do art. 90, CPC/15. Honorários como ajustado. Considerando a notícia de quitação integral da dívida, sem ressalvas, extingo o feito também nos moldes do inciso II do art. 924, CPC. Com fulcro no art. 1.000, CPC/15, certifico o trânsito em julgado da presente sentença. Promova a Secretaria o desbloqueio da quantia outrora constrita em desfavor da executada via SISBAJUD ou, caso já transferida para conta judicial, sua restituição via alvará eletrônico. Nada mais sendo solicitado, em respeito ao princípio da inércia da jurisdição, considerando a isenção das custas finais devidas, com as cautelas de estilo, sem que seja necessária nova conclusão, proceda a Secretaria a remessa dos autos ao arquivo eletrônico, com baixa na distribuição. Publicar. Registrar. Intimar. Ibirité, 26/08/2026 BDD
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