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1004439-34.2026.8.26.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1004439-34.2026.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.M.L.R. - - I.S.L. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos do alimentante (incluindo férias, 13º salário, horas extraordinárias, adicionais de qualquer natureza e verbas rescisórias de caráter remuneratório, com exclusão de verbas rescisórias de caráter indenizatório, PLR, F.G.T.S., e dos descontos obrigatórios de INSS e IR), mediante desconto em folha de pagamento. Na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo, em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, com vencimento no dia dez (10) de cada mês, no último caso, devido pelo réu a partir da citação, devendo em qualquer dos casos, referida quantia ser depositada na conta bancária indicada pela representante legal. Para análise do pedido liminar, determino a realização de estudo social preliminar com urgência. Remetam-se os autos para estudo social. Informe a parte requerente o número de telefone celular de ambas as partes a fim de viabilizar o contato da assistente social para o agendamento do estudo. Caso a parte ré compareça ao Setor Social antes da efetivação de sua citação, a Sra. Assistente Social deverá contatar o Oficio Judicial, de imediato, para que promova a citação. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré, por mandado, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado ao processo, por meio de advogado, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo ausência de defesa, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Caso o oficial de justiça obtenha êxito em contatar a parte por meio de vídeo-chamada via "whatsapp" ou outro meio eletrônico, para que o ato de citação ou intimação seja considerado válido, é necessário o envio por escrito ao citando de todo o detalhamento sobre o ato citatório e suas advertências, inequívoca identificação da pessoa por meio de um print de tela do rosto do citando tomado em vídeo-chamada e de um print de tela do documento pessoal da parte ou cópia do documento que tenha sido remetido na própria conversa e, preferencialmente, o aceitedapessoa. Servirá, também, a presente decisão, como OFÍCIO, visando os descontos e depósito da pensão alimentícia, junto à empregadora do alimentante. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (diadema1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão-ofício,instruindo-a com cópia das peças pertinentes, comprovando o encaminhamento/protocolo (por carta com AR, digitalmente, e-mail, pessoalmente, ou outra forma adequada), no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, busque-se via PREVJUD a existência de outros vinculos empregatícios ativos do requerido, oficiando-se as empresas para desconto dos alimentos. Intime-se. - ADV: GIOVANA NÁTALY CAPRIO SALVIONI (OAB 441924/SP), GIOVANA NÁTALY CAPRIO SALVIONI (OAB 441924/SP)

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