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TJSP · Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Processo 1004427-02.2019.8.26.0408 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.H.G.G. e outros - R.C.G. - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado (fls. 274 ), em favor da parte credora, se em conformidade o formulário apresentado a fls. 272. Intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar remanescente indicado às fls. 273, sob pena de decretação da prisão civil, nos termos do artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Fica o executado advertido de que, até a satisfação integral da obrigação e a extinção da presente execução, deverá manter adimplidas as parcelas vincendas da prestação alimentícia, as quais se incorporam automaticamente ao débito exequendo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de intimação pessoal. Intime-se. - ADV: MARCIA SOARES DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 266389/SP), MARY ROSE EVARISTO (OAB 334319/SP), MARCIA SOARES DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 266389/SP), MARCIA SOARES DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 266389/SP)
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