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TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 3ª Vara
Processo 1004422-95.2021.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucineia Bueno Costa - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 3ª Vara
Processo 1004422-95.2021.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucineia Bueno Costa - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. 1. Chamo o feito à ordem. 2. Desarquivem-se os autos, anotando-se. 3. Conforme bem apontado nos autos, a parte autora, após a prolação do v. Acórdão que manteve a necessidade de emenda à exordial, protocolizou tempestivamente a petição de págs. 96/97 (em 23/08/2022), requerendo o aditamento da petição inicial para englobar o contrato nº 616184504. Referida petição, contudo, deixou de ser apreciada por este Juízo à época, culminando no arquivamento indevido do processo (certidão de pág. 103). Sendo assim, afasto a preclusão, TORNO SEM EFEITO o despacho de pág. 100 e passo à análise do requerimento de págs, 104/107. 4. RECEBO as petições de págs 104/107 como emenda à petição inicial. Proceda a serventia com a retificação do valor da causa no sistema para R$ 39.856,38. 5. Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). 6. Ressalto, entretanto, que em caso de possibilidade de composição, as partes poderão formular propostas por escrito ou manter contato extra autos, trazendo o acordo para homologação em Juízo. 7. Caso ainda não tenha apresentado, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, informar seu E-mail. 8. Tendo em vista o longo período em que o feito permaneceu arquivado, a fim de evitar qualquer alegação de nulidade, CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, via carta com Aviso de Recebimento (AR), para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis, cientificando-a de que, para viabilizar eventual audiência de conciliação futura, por meio virtual, deverá, ao contestar, apresentar também seu endereço de e-mail. 9. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 10. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 11. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Diploma Legal. Servirá a presente, digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
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