Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Itu - Juizado Especial Cível
Processo 1004408-27.2026.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Marcelo Damasceno Scuracchio - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com declaração de inexigibilidade de débitos tributários e pedido de tutela provisória de urgência, por meio da qual querer a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários discutidos, bem como da execução fiscal em curso e dos respectivos atos de cobrança. Sustenta o autor que foi indevidamente incluído como sujeito passivo do IPTU referente ao Cadastro Municipal nº 45137, embora não seja proprietário, possuidor, titular do domínio útil, herdeiro ou inventariante do imóvel. Alega que sua inclusão decorreu de alteração promovida no Processo Administrativo nº 12093/2021, fundamentada apenas no fato de ter requerido a abertura de inventário posteriormente extinto sem sua nomeação como inventariante. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Primeiramente, importante esclarecer que cabe ao autor postular a suspensão das execuções junto ao juízo competente - observando-se, ainda, o disposto no artigo 151, II, do Código Tributário Nacional (depósito do montante integral) -, porque seria defeso a este juízo determinar quaisquer medidas naqueles autos. Em verdade, haveria prejudicialidade externa entre este processo e eventuais embargos do devedor opostos. Contudo, a reunião dos feitos não se mostra adequada, porque o Anexo Fiscal conta com competência absoluta para o julgamento das execuções fiscais. Quanto ao periculum in mora, a sua caracterização mostra-se menos evidente do que sustenta a parte autora. Embora exista notícia de execução fiscal em curso e da manutenção de sua inscrição no cadastro imobiliário municipal, observa-se que a situação jurídica discutida não é recente, mas perdura há vários anos, sem demonstração de agravamento superveniente apto a justificar a concessão imediata da medida excepcional. A própria narrativa inicial revela que a controvérsia teve origem em execuções fiscais e procedimentos administrativos instaurados há anos, sendo que a alteração cadastral impugnada remonta, ao menos, ao ano de 2022, enquanto a execução fiscal atualmente em curso foi ajuizada em 2023. Do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela, sem prejuízo de reanálise por ocasião da prolação da sentença. O pedido de gratuidade processual será analisado por ocasião de eventual interposição de recurso. Cumpre destacar que, em sede de Juizado Especial Cível, as custas são diminutas e incidem apenas em segundo grau de jurisdição. Anotem-se os dados cadastrais do autor junto ao sistema SAJ (Comunicado nº 834/2021, Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Cite-se e intime-se. Int - ADV: FELIPE LINO DOS REIS SCALET (OAB 333940/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.