Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Bebedouro - 2ª Vara
Processo 1004402-17.2025.8.26.0072 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - T.M.B.T. - - M.B.T. - Vistos. 1. Diante do recolhimento das custas processuais e considerando a manifestação do Ministério Público de fls.44, determino o prosseguimento do feito. 2. A realização de audiência por videoconferência, por meio do procedimento previsto no Comunicado CG n. 284/2020, garante ao querelante/querelado o comparecimento perante a Autoridade Judiciária em meio digital, com acesso de áudio e vídeo em tempo real, em cumprimento ao artigo 185 do Código de Processo Penal. Por meio do referido procedimento, é possível garantir, inclusive, a comunicação prévia e reservada entre Defensor e querelante/querelado, nos termos do item n. 8.1 do Comunicado CG n. 284/2020. Não há, até o momento, demonstração de impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização do ato ou a participação das partes. 3. Ante o exposto, em função da ausência de prova de impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a participação das partes e a realização do ato processual por meio eletrônico ou virtual, nos termos do art. 520, do CPP, designo audiência de reconciliação para o dia 09 de novembro de 2026, às 13:30 horas, a qual será realizada por meio de videoconferência/mista, de acordo com o formato e o procedimento previsto no Comunicado CG n. 284/2020, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Em caso de existência de participante que não tenha condições de comparecimento em meio virtual, a audiência será realizada de forma mista e o referido participante deverá comparecer presencialmente ao prédio do Fórum na data e no horário designados. Caso qualquer das partes tenha interesse na realização da audiência de forma exclusivamente presencial, deverá apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que, com o decurso do prazo, sem manifestação, será presumida a concordância com a realização na forma de videoconferência/mista. 4. Intimem-se os patronos, com urgência, para que forneçam, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, endereço eletrônico válido para envio de link de acesso à reunião virtual. Providencie a Serventia a organização da audiência virtual nos termos do item 4 do Comunicado CG n. 284/2020, enviando-se aos participantes (querelante e querelado) tanto o link de acesso à reunião virtual, quanto o manual de participação em audiências virtuais disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 5. Intime-se o querelante para recolhimento das diligencias do oficial de justiça para intimação do querelante e querelado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição. 6. Com o recolhimento das diligências do oficiais de justiça, intimem-se o querelante e querelado, sobre a data da audiência, constando no mandado de intimação do querelante que o não comparecimento do(a) querelante na audiência supra, importará em renúncia tácita e, consequentemente, no arquivamento dos autos. Expeça-se mandado de intimação constando, no mandado, que o(a) Oficial de Justiça deverá (i) informar que a audiência designada neste processo será realizada por meio de videoconferência com a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; (ii) questionar se o(a) participante possui acesso a computador ou smartphone, questionando dados telefônicos para colher endereço eletrônico válido para envio do link de acesso à reunião virtual e, em caso positivo, anotar o referido endereço eletrônico, informando-se de que o envio do link será realizado pela Unidade Judicial; (iii) questionar se possui número de telefone para eventual contato, caso necessário, pelo servidor responsável pela organização da audiência virtual; (iv) informar que, no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, sendo que, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; (v) informar que, ao acessar o link de acesso no dia e horário agendados, é possível que permaneça na sala de espera virtual (lobby), aguardando o seu momento de ingresso à reunião, que será autorizado pelo servidor responsável pela organização da audiência virtual. Caso o(a) participante não tenha condições técnicas de participar de audiência de forma virtual, defiro, desde logo, a realização de audiência mista, autorizando-se o comparecimento presencial de participante que declare expressamente não possuir condições técnicas de participar do ato virtualmente, a qual deverá ser intimada, em mesmo ato, se esta hipótese, a comparecer de forma presencial, no prédio do Fórum, para a realização do ato, o que deve ser certificado pelo Oficial de Justiça. Para os demais participantes que tenham condições técnicas de participação por videoconferência, a audiência será realizada de forma virtual. 07. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO de intimação. 08. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCOS VINICIUS DE JESUS (OAB 485028/SP), MARCOS VINICIUS DE JESUS (OAB 485028/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.