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TJSP · Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004401-68.2026.8.26.0566 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.F.R. - - L.R.F. - Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Verifica-se que a presente ação reproduz demanda anteriormente ajuizada pela mesma parte autora em face do mesmo requerido, autuada sob nº 1004353-12.2026.8.26.0566, na qual foram formulados os mesmos pedidos de revisão de alimentos e modificação do regime de convivência, com fundamento nos mesmos fatos e causas de pedir deduzidos nestes autos. Consta dos autos anteriormente distribuídos que não houve extinção do feito, mas tão somente determinação de redistribuição livre, permanecendo a demanda em curso e pendente de regular processamento. Verifica-se, inclusive, que referido processo se encontra atualmente no setor distribuidor aguardando o cumprimento da determinação de redistribuição, cabendo à parte autora apenas aguardar o regular prosseguimento daquele feito. Não obstante, foi ajuizada a presente demanda, reproduzindo integralmente a ação anteriormente proposta. Configura-se, assim, a litispendência, diante da identidade de partes, pedido e causa de pedir, nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 337 do Código de Processo Civil, sendo certo que o processo nº 1004353-12.2026.8.26.0566 foi distribuído anteriormente e permanece em tramitação. Posto isso, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da litispendência. Nos termos do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a gratuidade da justiça ora deferida. Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que não houve formação do contraditório. Transitada em julgado, procedam-se às anotações necessárias, dando-se baixa e arquivando-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ANA CAROLINE MARINO SARDI (OAB 538601/SP), ANA CAROLINE MARINO SARDI (OAB 538601/SP)
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