Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1004387-05.2026.8.26.0269 - Inventário - Sucessões - Ines de Souza Camporez - Zelia Rodrigues do Prado - - Elio Rodrigues da Silva - - Maria Aparecida da Silva dos Santos - - João Rodrigues da Silva Neto - - Alcir Antonio de Souza - - Aurio de Souza - - Neide de Sousa Camporez - - Ademir Antonio de Souza - Vistos. Inicialmente, anoto que em consulta ao sistema SAJ, identifiquei a existência de inventário em que figura como autor da herança Apolinário Antonio de Souza, autuado sob n° 0015870-16.2007.8.26.0269. Nessa toada, esclareçam os requerentes seu pedido quanto à cumulação de inventários. O requerimento de gratuidade judiciária será apreciado oportunamente, após a apresentação das primeiras declarações. Nomeio a requerente Ines de Souza Camporez como inventariante, independente de compromisso nos autos, o* qual deverá providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias: 1) Comprovação da inexistência de testamento mediante apresentação de certidão emitida pela Colégio Notarial do Brasil; 2) Primeiras declarações; 3) Plano de partilha; 4) Adequação do valor da causa, que deve corresponder ao total do monte mor e o recolhimento das custas processuais em conformidade com os parâmetros indicados no artigo 4º, §7, da Lei Estadual 11.608/2003; 5) Certidão negativa de tributos federais em nome do(a) falecido(a); 6) Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre eventual imóvel que integre a herança; 7) Em relação à autora da herança: a) cópia da certidão de óbito e da certidão de nascimento ou, se for o caso, a de casamento (certidões atualizadas) e cópias dos documentos pessoais (RG e CPF); 8) Em relação aos herdeiros: a) Instrumento de mandato do herdeiro e do cônjuge ou do companheiro correspondente, caso seja casado ou conviva em união estável formalmente reconhecida, devendo ser observada, em relação ao absolutamente ou relativamente incapaz, a representação ou a assistência do responsável legal; b) Cópia da certidão atualizada de nascimento ou, se for o caso, da certidão atualizada de casamento, e cópias dos documentos pessoais. 9) Em relação aos bens inventariados (conforme o caso): a) Certidão de matrícula relativa ao bem imóvel inventariado, contendo a averbação da transmissão à autora da herança, ou cópia do instrumento, particular, público ou judicial, da mencionada transmissão, caso a averbação não tenha sido providenciada; b) Cópia do carnê de IPTU ou certidão emitida pelo órgão municipal competente, no qual constem o valor venal, o endereço do imóvel urbano e o número do contribuinte, devendo qualquer desses documentos se referir ao ano em que ocorreu o óbito; c) Cópia da Declaração de ITR do imóvel rural, referente ao ano em que ocorreu o óbito; d) Cópia do certificado de registro de veículo automotor; e) Tabela de periódico, de revista especializada, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores IPVA ou qualquer outro meio idôneo de avaliação do automóvel componente da herança; f) Extrato ou demonstrativo de saldo existente na data do óbito e referente aos depósitos bancários e demais aplicações financeiras; g) Certidão de objeto e pé que conste em seu teor a natureza, o valor e a data da última atualização, quanto ao crédito oriundo de processo judicial. 10) Em relação ao ITCMD: Tratando-se de arrolamento de bens, ressalto que a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, a teor dos arts. 659, § 2º, e 662 do CPC. Decorrido o prazo ora concedido, deverá a serventia certificar se foram cumpridas tais providências e cobrar as faltantes por meio de ato ordinatório. Int. - ADV: ALBERTO NEVES DE SOUZA (OAB 375203/SP), ALBERTO NEVES DE SOUZA (OAB 375203/SP), ALBERTO NEVES DE SOUZA (OAB 375203/SP), ALBERTO NEVES DE SOUZA (OAB 375203/SP), ALBERTO NEVES DE SOUZA (OAB 375203/SP), ALBERTO NEVES DE SOUZA (OAB 375203/SP), ALBERTO NEVES DE SOUZA (OAB 375203/SP), ALBERTO NEVES DE SOUZA (OAB 375203/SP), ALBERTO NEVES DE SOUZA (OAB 375203/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.