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TJSP · Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara
Processo 1004354-39.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Antonio Galvão Pereira - Fls. 144/147: Intime-se o ente público através do portal eletrônico: Pelo exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, em razão do baixo valor atribuído à causa. A exigibilidade dessas verbas permanecerá suspensa para o beneficiário da justiça gratuita, benefício que ora concedo ao autor, nos termos do art. 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes devidamente advertidas de que a interposição de embargos dedeclaração fora das hipóteses legais e/ou com finalidade meramente infringente ou protelatória poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista na legislação processual civil, conforme dispõe o artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: APARECIDA MARIA POLI (OAB 137502/SP)
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