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TJSP · Foro de São Carlos - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004353-12.2026.8.26.0566 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.F.R. - - L.R.F. - Concedo-lhes os benefícios da AJG. Anote. Necessária a participação no polo ativo da mãe da criança, pois ela quem tem legitimidade para o pedido de regulamentação do exercício do direito de convivência. Prazo: 5 dias. Adoto à espécie o procedimento comum. Ao Distribuidor para correção da classe no sistema. O pedido de tutela de urgência reclama mais ampla instrução, a fim de que seja analisado com elementos mais substanciais que os colacionados na inicial. Será apreciado após a contestação, réplica e manifestação do MP. CITE-SE o réu, para, querendo, contestar os termos da inicial no prazo de 15 dias úteis, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados pelo autor [artigo 344 do CPC]. Servirá a presente como mandado para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, a ser cumprido em prazo urgente [5 dias]. Há prioridade de tramitação do feito [artigo 1.048, inciso II, CPC]. Intimem-se, inclusive o MP. - ADV: ANA CAROLINE MARINO SARDI (OAB 538601/SP), ANA CAROLINE MARINO SARDI (OAB 538601/SP)
TJSP · Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004353-12.2026.8.26.0566 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.F.R. - - L.R.F. - Vistos. Trata-se de ação revisional de alimentos cumulada com modificação do regime de convivência. Verifica-se que a parte autora promoveu a distribuição do presente feito por dependência aos autos nº 1006112-79.2024.8.26.0566. Contudo, referidos autos já se encontram extintos e arquivados, inexistindo hipótese que justifique a distribuição por dependência. Considerando a natureza autônoma da presente demanda, determino ao distribuidor que promova a redistribuição (livre) dos autos para uma das Varas de Família desta Comarca. - ADV: ANA CAROLINE MARINO SARDI (OAB 538601/SP), ANA CAROLINE MARINO SARDI (OAB 538601/SP)
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