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TJSP · Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
Processo 1004353-10.2025.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Sonia Maria Popovits dos Santos - Ante o exposto, DEFIRO, em parte, o pedido de esclarecimentos periciais formulado pela autora (art. 477, § 2º, I, do CPC), determinando a intimação do Sr. Perito Judicial, Dr. Thiago Carreira Silva, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos objetivos e fundamentados, restritos ao seguinte ponto controvertido: (i) qual o critério técnico-científico que permitiu fixar a data de início da incapacidade (DII) em 04/2025, à luz da própria ressalva constante da resposta ao quesito "h" de que não seria possível precisar tal data com exatidão, tratando-se de quadro degenerativo de evolução gradual; (ii) se a documentação médica produzida anteriormente ao requerimento administrativo de 22/01/2025, bem como o histórico de gozo de benefício por incapacidade até 21/01/2025, permitem concluir pela existência de incapacidade laborativa já naquela data, em cotejo com a resposta fornecida ao quesito "k". Apresentados os esclarecimentos, abra-se vista às partes, sucessiva e pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para manifestação. Após, voltem-me os autos CONCLUSOS para sentença. - ADV: WANESSA CANTO PRIETO BONFIM (OAB 327617/SP)
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