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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA GABINETE EXECUÇÃO FISCAL (1116) 1004335-73.2025.8.11.0006 Assunto(s): [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Decisão Trata-se de Execução Fiscal interposta por MUNICIPIO DE CACERES (CPF/CNPJ nº 03.214.145/0001-83) contra ANTONIO LUIZ GALLO (CPF/CNPJ nº 241.575.031-04). DEFIRO parcialmente o pedido formulado pelo Exequente. Considerando a informação constante da declaração de imposto de renda do Executado acerca da existência de três lotes, EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de que informe acerca da eventual existência de registro, matrícula ou qualquer informação cadastral referente aos imóveis descritos pelo Exequente em sua manifestação, quais sejam: · Lote 7, quadra 1, loteamento Jardim Tangará, inscrição municipal nº 400200190120001; · Lote 8, quadra 1, loteamento Jardim Tangará, inscrição municipal nº 400200190132001; · Lote 9, quadra 1, loteamento Jardim Tangará, inscrição municipal nº 400200190142001. Prestadas as informações, caso não seja localizada qualquer matrícula ou registro correspondente aos imóveis indicados, INTIME-SE o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos relativos à aquisição ou posse dos imóveis, inclusive contratos, escrituras, cessões, promessas de compra e venda ou outros títulos, identificando o proprietário registral e a origem dos direitos declarados perante a Receita Federal. Consigne-se que o descumprimento da determinação, bem como a omissão injustificada quanto às informações requisitadas, poderá ensejar a aplicação das medidas cabíveis, inclusive multa, diante do dever de cooperação com a atividade jurisdicional. Oportunamente, PROCEDA-SE à conclusão. INTIMEM-SE. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS1, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Cáceres/MT, data da assinatura. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
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