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TJSP · Foro de Francisco Morato - 2ª Vara
Processo 1004301-27.2024.8.26.0197 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvia Suzamar Pereira - - Simone Pereira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o Esboço Único de Partilha Conjunta de fls. 283/293 dos bens deixados pelos falecimentos de Francisca Pedrosa Pereira e Benedito Antônio Pereira, atribuindo a cada uma das herdeiras, Silvia Suzamar Pereira e Simone Pereira, os respectivos quinhões ali delimitados. Em consequência, resolvo o mérito da demanda com fundamento no artigo 487, inciso I, combinado com os artigos 659 e 672, incisos I e II, todos do Código de Processo Civil. Transitada esta sentença em julgado, expeça-se o competente formal de partilha único, a carta de adjudicação e os eventuais alvarás referentes aos bens e veículos abrangidos no acervo, observadas as cautelas praxísticas de estilo. Fica ressalvado eventual direito de terceiros e a apuração administrativa de débitos fiscais pelo Fisco Estadual, nos termos dos artigos 659, § 2º, e 662, § 2º, do Código de Processo Civil, cabendo aos Oficiais de Registro de Imóveis e de Trânsito a verificação e exigência da prova de quitação do ITCMD no momento da apresentação do formal de partilha para registro e transferência de domínio. Custas e despesas processuais inexigíveis ante os benefícios da gratuidade da justiça deferidos às autoras à fl. 156. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária sem oposição. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDSON MONTICELLI JUNIOR (OAB 234529/SP), EDSON MONTICELLI JUNIOR (OAB 234529/SP)
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