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1004292-38.2015.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara Cível

    Processo 1004292-38.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - S.C.I. - T.B.M. - - H.G.P.M. e outros - Fls. 416: Indefiro a expedição de Ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para busca de bens do devedor. Asinformações sobre bens do devedor são abrangidas pela pesquisaBacenjud, nos termos doComunicado CG n° 148/2019, circular 63 e circular 18. Assim, concedo à parte exequente o prazo de 10 dias para que requeira o que entender de direito objetivando a efetiva satisfação do seu crédito, atentando preferencialmente a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RENATO PINHEIRO DE LIMA (OAB 137023/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), MICHELE BALTAR VIANA (OAB 250842/SP), EDUARDO LESSER (OAB 293394/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara Cível

    Processo 1004292-38.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - S.C.I. - T.B.M. - - H.G.P.M. e outros - Fls. 408/410: Descabido o deferimento do pedido de expedição de ofício à CNSEG objetivando solicitar informações acerca da existência de eventuais seguros, planos de previdência privada e de outros ativos de titularidade da parte executada, porquanto a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD abrange todos os ativos financeiros. Nesse ponto, já dispunha o Regulamento Bacenjud 2.0 emitido pelo Banco Central do Brasil: "Art. 3º Para os fins do presente regulamento entende-se: IV- instituição participante - aquela que é responsável pelo cumprimento da ordem. São instituições participantes: o Banco do Brasil, os bancos comerciais, os bancos comerciais cooperativos, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos cooperativos, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais estrangeiros filiais no País, os bancos de investimentos, os bancos múltiplos sem carteira comercial, as cooperativas de crédito, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)." Logo, conclui-se que é ampla a cobertura dos sistemas Bacenjud/Sisbajud, de modo que a medida pretendida pela parte exequente já foi abrangida pela pesquisa realizada. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que indeferiu a expedição de ofícios a SUSEP, CNSEG e BRASILPREV para pesquisa sobre créditos de previdência privada da executada. Insurgência. Pesquisas anteriores de ativos pelo BACENJUD. Sistema que abrange todas as instituições financeiras em que a executada eventualmente possua ativos. Agravo não provido, com observação (TJSP; Agravo de Instrumento 2021689-42.2018.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 21/03/2018)." No mesmo sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL REINTEGRAÇÃO DE POSSE c/c RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO Fase de cumprimento de sentença Pretensão de expedição de ofício a instituições financeiras visando o bloqueio e transferência de fundos de investimentos, aplicações financeiras e previdência privada Desnecessidade - Pesquisa realizada via sistema BacenJud que já abrangem as informações pleiteadas Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2138834-56.2017.8.26.0000; Relator (a): Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2017; Data de Registro: 24/10/2017; Assim, concedo à parte exequente o prazo de 10 dias para que requeira o que entender de direito objetivando a efetiva satisfação do seu crédito, atentando preferencialmente a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RENATO PINHEIRO DE LIMA (OAB 137023/SP), EDUARDO LESSER (OAB 293394/SP), MICHELE BALTAR VIANA (OAB 250842/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP)

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