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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Ituiutaba · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1004289-55.2026.8.13.0342/MG REQUERENTE: ANERIA CABRAL SILVA ADVOGADO(A): WILZA CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA (OAB MG144654) DESPACHO Observa-se que não há pedido de tutelas cautelares e, assim sendo, passam-se às determinações. Considerando a personalidade jurídica de direito público da parte demandada, deixo de designar audiência de conciliação, determinando o seu cancelamento. Cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação ao feito, sob pena de revelia. Frisando-se que o prazo indicado busca atender aos comandos do art. 7º da Lei 12.153/2009. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente. As partes devem indicar a pertinência da prova com o fato que pretendem demonstrar, o qual não deverá ser questão passível comprovação por meio documental. Ficam as partes desde já advertidas de que as provas documentais deverão ser juntadas à luz do art. 434 e 435 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
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