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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 1004261-78.2024.8.26.0477/SP AUTOR: ROSANGELA SILVA LARANJEIRA ADVOGADO(A): ADILSON SEGUNDO (OAB SP428018) ADVOGADO(A): EDILSON CESAR DE OLIVEIRA (OAB SP407199) DESPACHO/DECISÃO . Visando à uniformização dos atos para maior celeridade nesta Vara, determino a apresentação de rol de citação, de modo adequado aos novos padrões de organização adotados. Intime-se a parte autora, então, para que apresente rol, em petição única, no seguinte formato padronizado, preenchendo as lacunas conforme aplicáveis ao caso concreto, com referência à localização da informação nos autos: Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis [OU identificados na perícia] ou, se falecidos, também indicar respectivos herdeiros/inventariante do Espólio se identificados em certidão de objeto e pé de inventário/arrolamento): ______________________________________(fls. X) Titulares de direitos reais inseridos no registro do imóvel (como usufruto, hipoteca, alienação fiduciária etc): ______________________________(fls. X) Compromissários compradores indicados no registro: _____________(fls. X) Terceiros que atualmente ocupem o imóvel usucapiendo, além da parte autora. (ex.: comodatários ou locatários): ___________________________________ Antecessores na posse (se pretender somar posse anterior): __________(fls. X) Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis [OU identificados na perícia]): 6.1) Lado esquerdo: ________________________(fls. X) 6.2) Lado direito: __________________________(fls. X) 6.3) Fundos: ______________________________(fls. X) Confrontantes de fato (pessoas que atualmente ocupam os imóveis vizinhos): 7.1) Lado esquerdo: _____________________ 7.2) Lado direito: _______________________ 7.3) Fundos: ___________________________ Outras pessoas a serem citadas (cônjuge ou herdeiro não localizado ou que discorde do pedido etc): ____________________________(fls. X) Observações: A) As lacunas devem ser preenchidas com as qualificações (nome, CPF e endereço com CEP), conforme informações conhecidas pela parte. Se algum dado pessoal for desconhecido, oportunamente será realizada pesquisa INFOJUD. B) Está dispensada a citação daqueles que apresentarem declaração de anuência, com firma reconhecida. Nesse caso, deve ser indicada em quais folhas estão as declarações. C) Caso desconhecidos os dados dos confrontantes de fato, é permitido que se apresente apenas o endereço completo, com número e CEP, para que a pessoa que lá estiver seja notificada por mandado. D) Se o pedido de usucapião for relativo a imóvel em unidade autônoma (apartamento em condomínio instituído), a citação dos confrontantes está dispensada, bastando a indicação dos dados do síndico ou representante legal do condomínio, que receberá a citação em nome dos condôminos. Prazo para apresentação de petição com rol preenchido: 10 dias. Int. , 25/08/2026 JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE
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