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TJSP · Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível
Processo 1004224-57.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clarice Marques da Silveira Cardoso - Rodrigo Vieira Lima Oliveira - - SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - - Banco Itaucard S/A - - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO IMPROCEDENTESos pedidos formulados por Clarice Marques da Silveira Cardoso em face de Rodrigo Vieira Lima Oliveira, Banco Itaucard S.A. e Banco Bradesco Financiamentos S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito. Em razão da sucumbência: a) condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios aos patronos dos réus contestantes, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa para os patronos de cada corréu (Banco Bradesco, Banco Itaucard e Rodrigo Vieira Lima Oliveira), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade judiciária concedida e a respectiva condição suspensiva de exigibilidade (artigo 98, § 3º, do CPC); b) com fulcro no artigo 80, inciso II, e artigo 81,caput, do Código de Processo Civil, condeno a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do corréu Rodrigo Vieira Lima Oliveira, ressaltando-se que a gratuidade da justiça não abrange as sanções decorrentes da litigância de má-fé (artigo 98, § 4º, do CPC). Registro dispensado, nos termos do artigo 72, § 6º, das NSCGJ. Sentença publicada eletronicamente. Intime-se. - ADV: MAGALI ALVES DE ANDRADE COSENZA (OAB 186267/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), TIAGO JOSE DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 403251/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), ADRIANE GABRIELA MARQUES (OAB 115710/PR), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FABIO NICOLINE (OAB 375257/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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