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TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1004198-26.2026.8.26.0625 - Guarda de Família - Guarda - A.C.M.M. - D.A.M.M.D. - V.A.D. - Vistos. A isenção legal da taxa judiciária apontada pela parte autora (fl. 1, item I) está prevista no inciso III do artigo 7º da Lei Estadual nº 11.608/2003 e abrange, exclusivamente, a pretensão de alimentos. No caso dos autos, todavia, há pedidos cumulativos de fixação de guarda e de regulamentação de visitas, razão pela qual não é o caso de se deferir a isenção pretendida. Sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, do Código de Processo Civil), concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento das custas iniciais ou, alternativamente, formular requerimento de concessão da gratuidade judiciária, comprovando, simultaneamente a efetiva condição de hipossuficiência financeira, juntando aos autos os demonstrativos de todas as suas receitas (imposto de renda, extratos bancários, holerite, cópia da carteira de trabalho, inclusive cópia da CTPS digital ou declaração de que não a possui) e despesas mensais a fim de viabilizar a escorreita análise de seu pedido de justiça gratuita, caso seja formulado. Advirto que, na impossibilidade de comprovação (ou na inexistência) de ganhou ou em casos de isenção, assim também de desemprego, deve ser juntada declaração de isento de Imposto de Renda Pessoa Física escrita e assinada pelo próprio interessado. O modelo de declaração pode ser obtido no Portal do Governo, bastando que a parte interessada preencha com seus dados pessoais e coloque a sua assinatura. Não basta, para tanto, a simples declaração (genérica) de pobreza. Sem prejuízo do exposto, tratando-se de caso de recolhimento imediato das custas judiciais, observo o teor do Comunicado Conjunto n. 951/2023, oriundo da E. Corregedoria Geral de Justiça, que determina a forma quanto ao recolhimento das custas iniciais e outras despesas legalmente constituídas. Anoto que o recolhimento da custas abrange: a) taxa judiciária (código 230-6); b) diligência do oficial de justiça (ou recolhimento da despesa referente à citação por carta). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade. Com o atendimento, tornem conclusos. Int. - ADV: AYLA ISA LOPES AMORIM (OAB 450161/SP), PEDRO NALDI DE CASTRO (OAB 439906/SP), AYLA ISA LOPES AMORIM (OAB 450161/SP)
TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1004198-26.2026.8.26.0625 - Guarda de Família - Guarda - A.C.M.M. - D.A.M.M.D. - Vistos. Determino que seja aberta vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: AYLA ISA LOPES AMORIM (OAB 450161/SP), AYLA ISA LOPES AMORIM (OAB 450161/SP)
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