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TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1004158-24.2026.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA DIAS CARNEIRO, ANAIARA DIAS ANDRADE VEDANA, ANDRESSA DIAS ANDRADE, GABRIEL DIAS ANDRADE, ANDERSON GABRIEL DIAS ANDRADE, AYESSA VICTORIA MACHADO EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adite a petição inicial do cumprimento de sentença, acostando aos autos a respectiva certidão de trânsito em julgado do título executivo judicial, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito (art. 801 c/c art. 485, IV, do CPC). 2. INTIME-SE, ainda, para juntar em igual prazo, comprovante de endereço individualizado em nome de cada exequente (o nome deve constar na fatura), bem como daquele faltante em nome da exequente AYESSA VICTORIA MACHADO. 3. Cumprida a providência ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL
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