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TJSP · Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1004100-30.2026.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Anderson dos Santos Raul - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR que o imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos, e sim apurado mês a mês, e por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição à parte autora da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, ressalvados eventuais valores recuperados por meio da declaração de imposto de renda, que deverá ser juntada pela parte requerente com a memória de cálculo no inicio do cumprimento de sentença, bem como ressalvados os valores recebidos de forma acumulada no mesmo ano-calendário, que não se enquadram à hipótese de aplicação do aludido artigo, mas sim do artigo 12-B, que determina a tributação sobre o total dos rendimentos, apostilando-se. Consectários legais nos termos da fundamentação. - ADV: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)
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