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TRF1 · 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004099-57.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE VITOR DA SILVA MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAUL MATTEI - SC46634 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ Destinatários: JOSE VITOR DA SILVA MIRANDA RAUL MATTEI - (OAB: SC46634) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2255729133 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1004099-57.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE VITOR DA SILVA MIRANDA Advogado do(a) AUTOR: RAUL MATTEI - SC46634 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA DESPACHO 1. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Anote-se. 2. Fica postergada a análise de eventual pedido de tutela provisória de urgência para o momento da prolação da sentença. 3. Em caso de adesão da parte autora ao Fluxo Concentrado previsto na Recomendação CJF nº 01/2025, aplicável às ações que versam sobre aposentadoria rural, aposentadoria híbrida e salário-maternidade rural, fica desde já dispensada a realização de audiência. 4. Cite-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e juntar toda a documentação necessária à instrução do feito, nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.259/2001. 5. Caso apresentada contestação do tipo 2 (hipótese de proposta de conciliação), proceda-se à inclusão do feito nos mutirões de conciliação promovidos pelo CEJUC/COJEF durante o corrente ano. 6. Caso apresentada contestação que verse sobre acordo, improcedência do pedido ou extinção do feito, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se pronunciar acerca dos documentos acostados aos autos e sobre os pontos controvertidos suscitados pela parte ré. 7. Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada sua manifestação, venham os autos conclusos. Cumpra-se. BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELÉM, 26 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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