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1004098-94.2026.8.26.0003

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1004098-94.2026.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.M.R.O. - - E.I.F. - - M.C.M.F. - Vistos. 1. Juntem seus comprovantes de endereço (conta de água, conta de luz em nome próprio) atualizados (mês vigente), nos termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil. Acaso juntado documento em nome de terceiro, deverá seguir as orientações: (i) tratando-se de comprovante em nome de seu cônjuge ou companheiro, deverá ser juntada a certidão de casamento ou união estável; (ii) tratando-se de imóvel alugado, em que há a opção pelo proprietário de manter as contas em seu próprio nome, deverá ser juntado o respectivo contrato de aluguel; (iii) tratando-se de contas de energia, telefonia e similares, em nome do(a) autor(a) ou de terceiro, deverá ser juntada aos autos a versão completa da conta, contendo os dados completos de seu titular (nome e endereço). 2. Juntem instrumentos de procuração com expressa menção à pretensão consensual. 3. Esclareçam se há contrato ou escritura pública de união estável, juntando o documento, em afirmativo. Em caso negativo, emendem a inicial para constar, inclusive, o reconhecimento da alegada união. Deverá ser indicado termo inicial e final. 4. O valor do pedido de alimentos deve ser calculado conforme art. 292, III do CPC. Quanto ao bem automóvel, deverá juntar CRLV completa e respectiva tabela FIPE atualizada. Não pendendo financiamento, o valor do pedido deverá corresponder ao valor da tabela FIPE. Pendendo financiamento, o valor do pedido deverá corresponder ao % do financiamento pago, aplicado sobre o valor da tabela FIPE (nessa hipótese, deverá ser juntado extrato do financiamento com as parcelas pagas até então). Quanto ao bem imóvel, deverá juntar certidão de matrícula atualizada (ano vigente) e respectiva certidão atualizada do valor venal. Não pendendo financiamento, o valor do pedido deverá corresponder ao valor venal. Pendendo financiamento, o valor do pedido deverá corresponder ao % quitada do total do imóvel, incluindo financiamento, aplicado sobre o valor venal (nessa hipótese, deverá ser juntado extrato do financiamento com as parcelas pagas até então). Caso haja diferença na taxa judiciária, deve ser providenciada a complementação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção. 5. Após, se em termos, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCAS HENRIQUE CARVALHO SANTOS (OAB 454930/SP), LUCAS HENRIQUE CARVALHO SANTOS (OAB 454930/SP), LUCAS HENRIQUE CARVALHO SANTOS (OAB 454930/SP)

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