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1004048-17.2026.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1004048-17.2026.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Claudete Silva Gomes - - Claudia Silva Duarte - - Maria de Fátima Silva - - Sandra Regina Silva Duarte - - Wilson Roberto Silva - - Priscila Basso da Silva - Inicialmente, remetam-se os autos ao Ofício de Distribuição Judicial para corrigir a classe processual para Arrolamento Sumário e o assunto principal para Inventário e Partilha. Nomeia-se Cláudia Silva Duarte como inventariante, sem necessidade de termo de compromisso. Muitos dos documentos apresentados estão desatualizados. A adequada instrução do inventário exige que os interessados juntem todos os documentos essenciais. Essa providência é fundamental para garantir a celeridade do processo. Também permitirá, ao final, a prolação de sentença de partilha ou adjudicação que respeite rigorosamente a ordem de vocação hereditária. São essenciais os seguintes documentos: DA PESSOA FALECIDA a) certidão de óbito; b) RG e CPF; c) certidão de nascimento, se solteira, ou certidão de casamento, se casada, divorciada ou viúva; d) certidão de óbito do cônjuge pré-falecido, se houver; e) Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte; f) Certidões Negativas de Débitos Federal, Estadual e Municipal; g) Certidão de Testamento Público da CENSEC. DOS HERDEIROS E DE SEUS CÔNJUGES OU COMPANHEIROS a) RG e CPF de todos; b) comprovante de residência individualizado de cada herdeiro; c) procuração ad judicia e declaração de hipossuficiência econômica. Os herdeiros não representados deverão ser qualificados e indicados para citação; d) certidão atualizada de estado civil, conforme o caso: certidão de nascimento, para solteiros; certidão de casamento, para casados, viúvos ou divorciados; escritura pública, para conviventes; e) para os herdeiros casados sob o regime da Comunhão Universal de Bens, também deverão ser juntados o RG, o CPF e a procuração dos respectivos cônjuges; f) em caso de herdeiro pré-morto, deverá ser juntada sua certidão de óbito. Seus filhos, herdeiros por representação, deverão ser completamente qualificados e apresentar todos os documentos relacionados acima. Para o regular saneamento e a organização do processo, a fim de permitir a análise célere do mérito, o inventariante deverá cumprir cumulativamente, no prazo de 20 (vinte) dias, as seguintes providências: 1. Juntada dos documentos pendentes O inventariante deverá verificar se todos os documentos essenciais ao processamento do inventário foram apresentados. Deverá, ainda, juntar todos os documentos faltantes, especialmente aqueles já apontados na análise inicial, se for o caso. 2. Elaboração de sumário processual O inventariante deverá apresentar, por petição, um sumário em formato de tabela. Esse sumário deverá indicar a localização exata, com o número da página, de cada documento essencial já juntado aos autos. Se algum documento ainda estiver pendente, deverá constar na tabela a indicação Pendente de Juntada. O inventariante deverá juntá-lo na mesma oportunidade. Observação obrigatória: Todos os documentos apresentados, especialmente as certidões de estado civil, de matrícula e negativas de débito, deverão estar atualizados. Consideram-se atualizados os documentos emitidos até, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de ajuizamento desta ação. Decorrido o prazo, com a manifestação do inventariante, tornem os autos conclusos para deliberação. Se o prazo decorrer sem manifestação, intime-se pessoalmente o inventariante para dar andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ANA EMILIA GUEDES COSTA (OAB 456002/SP), ANA EMILIA GUEDES COSTA (OAB 456002/SP), ANA EMILIA GUEDES COSTA (OAB 456002/SP), ANA EMILIA GUEDES COSTA (OAB 456002/SP), ANA EMILIA GUEDES COSTA (OAB 456002/SP), ANA EMILIA GUEDES COSTA (OAB 456002/SP)

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