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TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1003995-77.2021.8.11.0004. REQUERENTE: MAGNALDO DE SOUSA REQUERIDO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por MAGNALDO DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos, em face da sentença de id 222419470, que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 2. A parte embargante sustenta, em síntese (id 224607777), a ocorrência de omissão quanto ao pedido de suspensão do processo em razão de inquérito policial e quanto à apuração do destino do crédito financiado. Alega, ainda, contradição no afastamento da responsabilidade da instituição financeira perante as normas consumeristas, pugnando pela reconsideração da penalidade por litigância de má-fé e pelo prequestionamento de dispositivos legais. 3. Intimado, o embargado SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. apresentou resposta (id 229084279), pugnando pela rejeição dos embargos diante do nítido caráter infringente. 4. É O RELATÓRIO. DECIDO. 5. Preliminarmente, verifico a intempestividade do recurso. 6. O art. 1.023 do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 5 (cinco) dias para a interposição de embargos de declaração, contados da publicação da sentença. 7. No caso, a publicação da sentença ocorreu em 10/02/2026, ao passo que os embargos de declaração foram protocolados em 26/02/2026. 8. A Gestora Judiciária certificou expressamente, id. 246151484, que "os embargos de declaração opostos foram protocolados fora do prazo legal. Dessa forma, retifico a certidão, para que conste que os embargos foram protocolados intempestivamente.” 9. Considerando que o prazo para interposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias úteis, e tendo sido certificada pela serventia a intempestividade do recurso, não há como conhecer dos embargos opostos. 10. O prazo recursal é peremptório e improrrogável, não se admitindo sua elasticidade. DISPOSITIVO: 11. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por MAGNALDO DE SOUSA em razão da INTEMPESTIVIDADE. 12. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. 13. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
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